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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de fevereiro de 2014 – Demon International / IHMI – Big Line (DEMON)

(Processo T-380/12)1

«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca figurativa comunitária DEMON – Marca nominativa internacional anterior DEMON – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos produtos – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Demon International, LC (Orem, Utah, Estados Unidos) (Representante: T. Krüger, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representantes: inicialmente F. Mattina, em seguida L. Rampini, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Big Line Sas di Graziani Lorenzo (Thiene, Itália) (Representante: B. Osti, advogado)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de junho de 2012 (processo R 1845/2011–4), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Demon International, LC e a Big Line Sas di Graziani Lorenzo.

Dispositivo

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 20 de junho de 2012 (processo R 1845/2011–4), é anulada na medida em que anulou parcialmente a decisão da Divisão de Anulação e indeferiu o pedido de declaração de nulidade da marca comunitária n.° 6 375 398 relativamente às «máscaras de esqui» e às «máscaras de snowboard».

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Demon International, LC e a Big Line Sas di Graziani Lorenzo suportarão as suas próprias despesas, incluindo as efetuadas na Câmara de Recurso.

O IHMI suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 331 de 27.10.2012.