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Acórdão do Tribunal Geral de 10 de junho de 2014 – Grécia / Comissão

(Processo T-376/12)1

(«FEOGA – Secção ‘Garantia’ – FEAGA e FEADER – Despesas excluídas do financiamento – Uvas secas – Vinho – Despesas efetuadas pela Grécia – Correção financeira pontual – Método de cálculo – Natureza do procedimento de apuramento de contas – Relação com as despesas financiadas pela União»)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: República Helénica (representantes: I. Chalkias, E. Leftheriotou e S. Papaïoannou, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou e H. Tserepa-Lacombe, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de Execução da Comissão 2012/336/UE, de 22 de junho de 2012, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 165, p. 83), na parte em que se aplica à República Helénica relativamente ao setor das uvas secas, para os exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009, e ao setor do vinho.

Dispositivo

A Decisão de Execução da Comissão 2012/336/UE, de 22 de junho de 2012, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia», do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), é anulada na parte em que aplica à República Helénica uma correção financeira pontual no setor do vinho.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 331, de 27.10.2012.