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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de junho de 2015 – Polytetra/IHMI – EI de Pont de Nemours (POLYTETRAFLON)

(Processo T-660/11)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca comunitária nominativa POLYTETRAFLON – Marca nominativa comunitária anterior TEFLON – Não utilização séria da marca anterior – Artigo 42.°, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009 – Produto final que integra um componente – Utilização da marca anterior relativamente a produtos anteriores de terceiros – Dever de fundamentação»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Polytetra GmbH (Mönchengladbach, Alemanha) (representante: R. Schiffer, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Bullock, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, intervenientes no Tribunal Geral: EI du Pont de Nemours and Company (Wilmington, Estados Unidos) (representante: E. Armijo Chávarri, advogado)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 29 de setembro de 2011 (processo R 2005/2010-1), relativa a um processo de oposição entre a EI du Pont de Nemours and Company e a Polytetra GmbH.

Dispositivo

É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização no Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 29 de setembro de 2011 (processo R 2005/2010-1).

O IHMI suporta as suas próprias despesas e as efetuadas pela Polytetra GmbH.

A EI du Pont de Nemours and Company suporta as suas próprias despesas.

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1     JO C 65, de 3.3.2012.