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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de dezembro de 2011 - Bernhard Rintisch / IHMI - Valfleuri Pâtes alimentaires (PROTIVITAL)

(Processo T-109/09) 

(Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa PROTIVITAL - Marcas nacionais nominativas e figurativas anteriores PROTIPLUS, PROTI e PROTIPOWER - Apresentação tardia de documentos - Poder de apreciação conferido pelo artigo 74.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 40/94 [atual artigo 76.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 207/2009] - Conceito de "disposição contrária" - Regra 20, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 2868/95 - Regra 50, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 2868/95)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Bernhard Rintisch (Bottrop, Alemanha) (Representante: A. Dreyer, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: G. Schneider, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: Valfleuri Pâtes alimentaires SA (Wittenheim, França) (Representante: F. Baujoin, advogado)

Objeto

Recurso de anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 21 de janeiro de 2008 (processo R 1660/2007-4), relativa a um processo de oposição entre Bernhard Rintisch e a Valfleuri Pâtes alimentaires SA.

Dispositivo

O recurso é julgado improcedente.

Bernhard Rintisch é condenado nas despesas.

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1 - JO C 113 de 16.5.2009.