Language of document : ECLI:EU:T:2010:34





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 9 de Fevereiro de 2010 – PromoCell bioscience alive/IHMI (SupplementPack)

(Processo T‑113/09)

«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária SupplementPack – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.°  207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 31, 37, 42 e 48)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de Janeiro de 2009 (processo R 996/2008‑4), relativa a um pedido de registo do sinal SupplementPack como marca comunitária.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

PromoCell bioscience alive GmbH Biomedizinische Produkte

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa «SupplementPack» para produtos e serviços das classes 1, 3, 5, 41 e 42 – pedido n.° 5433883

Decisão do examinador:

Recusa do registo

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A PromoCell bioscience alive GmbH Biomedizinische Produkte é condenada nas despesas.