Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 9 de Fevereiro de 2010 – PromoCell bioscience alive/IHMI (SupplementPack)
(Processo T‑113/09)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária SupplementPack – Motivo absoluto de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.os 31, 37, 42 e 48)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 15 de Janeiro de 2009 (processo R 996/2008‑4), relativa a um pedido de registo do sinal SupplementPack como marca comunitária. |
Dados relativos ao processo
Requerente da marca comunitária: | PromoCell bioscience alive GmbH Biomedizinische Produkte |
Marca comunitária em causa: | Marca nominativa «SupplementPack» para produtos e serviços das classes 1, 3, 5, 41 e 42 – pedido n.° 5433883 |
Decisão do examinador: | Recusa do registo |
Decisão da Câmara de Recurso: | Negação de provimento ao recurso |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A PromoCell bioscience alive GmbH Biomedizinische Produkte é condenada nas despesas. |