Comunicação ao JO
Recurso interposto em 16 de Dezembro de 2002, por Lamprecht A.G. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI)
(Processo T-386/02)
Língua de processo: espanhol
Deu entrada em 16 de Dezembro de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), interposto por Lamprecht A. G., com sede em Madrid (Espanha, representada por Enrique Armijo Chávarri e Antonio Castán Pérez-Gómez, advogados.
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
-Anular a Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 1 de Outubro de 2002, proferida no processo 114/2000-1;
-condenar o demandado nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca
comunitária J. Tricot & Sons Ltd.
Marca comunitária pedida: Marca nominativa "EMOS" ( Pedido n.( 133637 para produtos da classe 25 (artigos de vestuário)
Titular da marca ou sinal
em que se baseia a oposição: A recorrente
Marca ou sinal em que
se baseia a oposição: Marca alemã "EMOSWISS" registada para produtos das classes 10, 24 e 25.
Decisão da divisão de oposição:Rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso:Negado provimento ao recurso
Fundamentos: Aplicação incorrecta do artigo 8.(, n.( 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.( 40/94 (risco de confusão)
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