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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 16 de Dezembro de 2002, por Lamprecht A.G. contra Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI)

    (Processo T-386/02)

    Língua de processo: espanhol

Deu entrada em 16 de Dezembro de 2002, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), interposto por Lamprecht A. G., com sede em Madrid (Espanha, representada por Enrique Armijo Chávarri e Antonio Castán Pérez-Gómez, advogados.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-Anular a Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI), de 1 de Outubro de 2002, proferida no processo 114/2000-1;

-condenar o demandado nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca

comunitária J. Tricot & Sons Ltd.

Marca comunitária pedida:    Marca nominativa "EMOS" ( Pedido n.( 133637 para produtos da classe 25 (artigos de vestuário)

Titular da marca ou sinal

em que se baseia a oposição:    A recorrente

Marca ou sinal em que

se baseia a oposição:        Marca alemã "EMOSWISS" registada para produtos das classes 10, 24 e 25.

Decisão da divisão de oposição:Rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:Negado provimento ao recurso

Fundamentos:        Aplicação incorrecta do artigo 8.(, n.( 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.( 40/94 (risco de confusão)

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