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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 15 de Julho de 2004

no processo T-384/02, Fernando Valenzuela Marzo contra Comissão das Comunidades Europeias1

(Funcionários - Remuneração - Subsídio de instalação - Artigo 9.°, n.° 3, do anexo VII do estatuto - Prazo de um ano)

(Língua do processo: francês)

No processo T-384/02, Fernando Valenzuela Marzo, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Bruxelas (Bélgica), representado por M.-A. Lucas, advogado, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: M. J. Curral e V. Joris, com domicílio escolhido no Luxemburgo), que tem por objecto, por um lado, um pedido de anulação das decisões da Comissão de 16 de Novembro de 2001 e de 13 de Fevereiro de 2002 que recusam ao recorrente a segunda metade do subsídio de instalação pelo facto de a instalação da sua família no lugar da sua afectação não ter ocorrido dentro do prazo, previsto no estatuto, de um ano que se segue à sua entrada em funções e, por outro, a condenação da Comissão a pagar-lhe a segunda metade do subsídio de instalação, acrescido de juros à taxa anual de 8%, o Tribunal (terceira secção), composto por J. Azizi, presidente, M. Jaeger e F. Dehousse, juízes; secretário: J. Palacio González, administrador principal, proferiu, em 15 de Julho de 2004, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

É negado provimento ao recurso.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 55 de 8.3.2003