Language of document : ECLI:EU:T:2008:556





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sétima Secção) de 10 de Dezembro de 2008 – Kronoply e Kronotex/Comissão

(Processo T‑388/02)

«Auxílios de Estado – Decisão da Comissão de não suscitar objecções – Recurso de anulação – Prazo de recurso – Publicação de uma comunicação sucinta – Não afectação substancial da posição concorrencial – Inadmissibilidade – Qualidade de interessado – Admissibilidade – Não abertura do procedimento formal de investigação – Inexistência de dificuldades sérias»

1.                     Recurso de anulação – Prazos – Início da contagem – Data de publicação – Data em que se toma conhecimento do acto – Carácter subsidiário – Actos que, segundo uma prática constante da instituição, são objecto de publicação no Jornal Oficial (Artigo 230.°, quinto parágrafo, CE) (cf. n.os 29‑32)

2.                     Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Decisão da Comissão que declara a compatibilidade de um auxílio estatal com o mercado comum sem dar início ao procedimento formal de investigação – Recurso de uma empresa concorrente que não demonstra uma afectação substancial da sua posição no mercado – Inadmissibilidade (Artigos 88.°, n.os 2 e 3, CE e 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 62 e 64)

3.                     Recurso de anulação – Pessoas singulares ou colectivas – Actos que lhes dizem directa e individualmente respeito – Decisão da Comissão que declara a compatibilidade de um auxílio estatal com o mercado comum sem dar início ao procedimento formal de investigação – recurso dos interessados na acepção do artigo 88.°, n.° 2, CE – Admissibilidade – Requisitos Artigos 88.°, n.os 2 e 3, CE e 230.°, quarto parágrafo, CE) (cf. n.os 60 e 70‑72)

4.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Exame pela Comissão – Fase preliminar e fase contraditória – Compatibilidade de um auxílio com o mercado comum – Decisão de não abrir o procedimento formal de exame – Admissibilidade – Requisito (Artigo 88.°, n.os 2 e 3, CE; Regulamento do Conselho n.° 659/1999, artigo 4.°, n.° 4) (cf. n.os 92‑93)

5.                     Auxílios concedidos pelos Estados – Proibição – Derrogações – Poder de apreciação da Comissão – Possibilidade de adoptar enquadramentos [Artigos 3.°, alínea g), CE e 87.°, terceiro parágrafo, CE] (cf. n.os 143 e144)

Objecto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de 19 de Junho de 2002 de não suscitar objecções relativamente ao auxílio concedido pelas autoridades alemãs em favor da Zellstoff Stendal para a construção de uma fábrica de produção de pasta de papel.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Kronoply GmbH & Co. KG e a Kronotex GmbH & Co. KG são condenadas a suportar, além das suas próprias despesas, as efectuadas pela Comissão das Comunidades Europeias, pela Zellstoff Stendal GmbH e pelo Land Sachsen Anhalt.

3)

A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.