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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Dezembro de 2008 - Kronoply e Kronotex/Comissão

(Processo T-388/02)1

("Auxílios de Estado - Decisão da Comissão de não suscitar objecções - Recurso de anulação - Prazo de recurso - Publicação de uma comunicação sucincta - Não afectação substancial da posição concorrencial- Inadmissibilidade - Qualidade de interessado - Admissibilidade - Não abertura do procedimento formal de investigação - Inexistência de dificuldades sérias")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Kronoply GmbH & Co. KG (Heiligengrabe, Alemanha); e Kronotex GmbH & Co. KG (Heiligengrabe) (representantes: inicialmente R. Nierer, em seguida R. Nierer e L. Gordalla, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente V. Kreuschitz e M. Niejahr, em seguida V. Kreuschitz, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Zellstoff Stendal GmbH (Arneburg, Alemanha) (representantes: inicialmente T. Müller-Ibold e K.U. Karl, em seguida T. Müller-Ibold, advogados), República Federal da Alemanha (representantes: W.D. Plessing e M. Lumma, agentes), e Land Sachsen-Anhalt (Alemanha) (representantes: C. von Donat e G. Quardt, advogados)

Objecto do processo

Pedido de anulação da decisão da Comissão de 19 de Junho de 2002 de não suscitar objecções relativamente ao auxílio concedido pelas autoridades alemãs em favor da Zellstoff Stendal para a construção de uma fábrica de produção de pasta de papel.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

A Kronoply GmbH & Co. KG e a Kronotex GmbH & Co. KG são condenadas a suportar, além das suas próprias despesas, as efectuadas pela Comissão das Comunidades Europeias, pela Zellstoff Stendal GmbH e pelo Land Sachsen-Anhalt.

A República Federal da Alemanha suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 44 de 22.2.2003.