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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 6 de Outubro de 2003 por Gabrielle Clotuche contra Comissão das Comunidades Europeias.

    (Processo T-339/03)

    Língua do processo: francês

Deu entrada em 6 de Outubro de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Gabrielle Clotuche, residente em Bruxelas, representada por Pierre-Paul van Gehuchten, Gilbert Demez e Jacques Sambon, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo.

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-anular a decisão da Comissão, de 9 de Julho de 2003, que decide transferir a recorrente, no interesse do serviço, do seu cargo de Directora na Direcção das Estatísticas Sociais do Eurostat, para um cargo de Consultora principal no Eurostat;

-anular a decisão da Comissão de 1 de Outubro de 2003 que estabelece o novo organigrama da DG Eurostat, porque não inclui qualquer medida de recolocação da recorrente nesse quadro, ao passo que, por outro lado, foi ordenada uma outra medida individual de recolocação;

-condenar a Comissão a pagar-lhe o montante de 25.000 euros a título de reparação do dano moral sofrido devido aos actos irregulares;

-condenar a Comissão em todas as despesas.

Fundamentos e principais argumentos:

A recorrente, funcionária da Comissão, foi transferida em 16 de Janeiro de 2003 para o Eurostat como Directora da Direcção das Estatísticas Sociais. Em 9 de Julho de 2003, tendo em conta as graves irregularidades que ocorreram no Eurostat, a Comissão decidiu transferir todos os Directores do Eurostat, incluindo a recorrente, para Conselheiros principais. Em 1 de Outubro de 2003, a Comissão adoptou a nova estrutura reformulada dos serviços da DG ESTAT e decidiu que, em princípio, ia abrir as novas Direcções a candidaturas externas e internas, sem tomar qualquer iniciativa a respeito da recorrente. A recorrente impugna estas duas decisões alegando que as pretensas irregularidades no Eurostat ocorreram, o mais tardar, até 2001, ao passo que só foi nomeada em 2003, e, portanto, não lhe diziam respeito. No seu recurso invoca violações dos artigos 4.(, 7.(, 24.( e 47.( do Estatuto, do princípio da igualdade de tratamento e da proibição de discriminações, do princípio da boa administração, dos princípios "audi alteram partem" e "patere legem", um erro manifesto de apreciação, bem como um desvio de processo e um desvio de poder.

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