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Recurso interposto em 19 de Fevereiro de 2008 - CureVac / IHMI - Qiagen (RNAiFect)

(Processo T-80/08)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: CureVac GmbH (Tübingen, Alemanha) (representante: F. von Stosch, Rechtsanwalt)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Qiagen GmbH (Hilden, Alemanha)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 11 de Dezembro de 2007, no processo R 1219/2006-1, relativa à oposição n.º B 771 495;

Indeferir o pedido de registo da marca comunitária n.º 3 304 813;

Condenar o Instituto de Harmonização do Mercado Interno nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Qiagen GmbH.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "RNAiFect" para produtos das classes 1, 5 e 9 (pedido de registo n.º 3 304 813).

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa "RNActive" para produtos das classes 1 e 5 (marca comunitária n.º 2 953 768), visando a oposição o registo para certos produtos das classes 1 e 5.

Decisão da Divisão de Oposição: Improcedência da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 40/941, dado que existe risco de confusão entre as marcas em confronto, devido à identidade dos produtos e à semelhança das marcas.

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1 - Regulamento (CE) n.º 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).