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Recurso interposto em 23 de junho de 2023 – Katjes Fassin/EUIPO (Beyond Chocolate)

(Processo T-343/23)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Katjes Fassin GmbH & Co. KG (Emmerich am Rhein, Alemanha) (representantes: A. Renck e C. Stöber, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Marca controvertida: Pedido de marca nominativa da União Beyond Chocolate – Pedido de registo n.° 18 578 274

Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 11 de abril de 2023 no processo R 2352/2022-1

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o EUIPO nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

Violação do artigo 95.°, n.° 1 do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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