Language of document : ECLI:EU:T:2012:54





Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 3 de fevereiro de 2012
— Ecologistas en Acción–CODA/Comissão

(Processo T‑359/10)

«Recurso de anulação — Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Documentos relativos ao plano de desenvolvimento do bairro de Cabanyal em Valência (Espanha) — Documentos emanados de um Estado‑Membro — Recusa de acesso — Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inspeção, inquérito e auditoria — Exceção relativa à proteção dos processos judiciais e dos pareceres jurídicos — Informações sobre o ambiente — Regulamento (CE) n.° 1367/2006 — Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»

1.                     União Europeia — Instituições — Direito de acesso do público aos documentos — Pedido de acesso que visa informações ambientais — Regulamento n.° 1367/2006 — Limitação do direito de acesso — Divulgação lesiva da proteção do ambiente — Exceção suplementar ao direito do acesso (Regulamento n.° 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 6.°) (cf. n.os 26‑28)

2.                     Tramitação processual — Dedução de novos fundamentos no decurso da instância — Requisitos — Novo fundamento — Conceito (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 48.°, n.° 2, primeiro parágrafo) (cf. n.os 33, 34, 45)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão da Comissão de 30 de junho de 2010, que recusou conceder à recorrente o acesso a determinados documentos referentes ao inquérito realizado pelas autoridades espanholas no processo EU‑PILOT 724/09/02 ENVI, relativo ao plano especial de proteção e de renovação do bairro de Cabanyal da cidade de Valência (Espanha).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Ecologistas en Acción CODA suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

3)

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.