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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de Abril de 2011 - Intesa Sanpaolo / OHMI - MIP Metro (COMIT)

(Processo T-84/08)1

"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca comunitária nominativa COMIT - Marca nacional figurativa anterior Comet - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança dos sinais - Artigo 8, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009] - Artigo 8.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.° 216/96"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Intesa Sanpaolo SpA (Turim, Itália) (Representantes: A. Perani e P. Pozzi, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: D. Botis, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso da OHMI, interveniente no Tribunal Geral: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha) (Representantes: R. Kaase, J.-C. Plate et M. Berger, advogados)

Objecto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 19 de Dezembro de 2007 (Processo R 138/2006-4), relativa a um processo de oposição entre a MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG e a Intesa Sanpaolo SpA.

Dispositivo

É anulada a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 19 de Dezembro de 2007 (Processo R 138/2006-4), na parte em que indefere o pedido da Intesa Sanpaolo SpA relativo aos produtos da classe 16.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O IHMI suportará as suas próprias despesas e metade das despesas efectuadas pela Intesa Sanpaolo.

A MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG suportará as suas próprias despesas

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1 - JO C 116 de 09.05.2008.