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Acórdão do Tribunal Geral de 26 de junho de 2014 – Marcuccio / Comissão

(Processo T-20/13)1

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública – Função Pública – Funcionários – Pensões e subsídio de invalidez – Reforma por invalidez – Comissão de invalidez – Composição – Designação dos médicos – Não designação do segundo médico pelo funcionário interessado – Designação do segundo médico pelo presidente do Tribunal de Justiça – Designação do terceiro médico de comum acordo dos primeiro e segundo médicos designados – Artigo 7.° do Anexo II do Estatuto – Negação de provimento ao recurso em primeira instância após remessa pelo Tribunal Geral»)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão (representantes: J. Currall, C. Berardis-Kayser e G. Gattinnara, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção), de 6 de novembro de 2012, Marcuccio/Comissão (F-41/06 RENV, ainda não publicado na Coletânea), e destinado à anulação desse acórdão.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Luigi Marcuccio suportará as suas próprias despesas bem como as da Comissão Europeia no âmbito da presente instância.

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1 JO C 71 de 9.3.2013.