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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 5 de novembro de 2013 – Schönberger / Tribunal de Contas

(Processo F-14/12) 1

(Função pública – Funcionários – Exercício de promoção de 2011 – Taxas de multiplicação de referência)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Peter Schönberger (Luxemburgo, Luxemburgo) (representante: O. Mader, advogado)

Recorrido: Tribunal de Contas Europeu (representantes: inicialmente, J.-M. Stenier e B. Schäfer, agentes, em seguida B. Schäfer e I. Ni Rágain Düro)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do recorrido de não promover o recorrente ao grau AD 13 a título do exercício de promoção de 2011

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

P. Schönberger suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Tribunal de Contas Europeu.

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1 JO C 138, de 12.5.2012. p. 33