Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 3 de março de 2016 — Espanha/Comissão
(Processo C‑26/15 P) (1)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Regulamento (CE) n.° 1234/2007 — Organização comum dos mercados no setor agrícola — Regulamento de execução (UE) n.° 543/2011 — Anexo I, parte B 2, ponto VI, D, quinto travessão — Setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados — Citrinos — Normas de comercialização — Disposições relativas à marcação — Indicações dos conservantes ou de outras substâncias químicas utilizadas no tratamento pós‑colheita»
1. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentação insuficiente — Fundamento distinto daquele que tem por objeto a legalidade quanto ao mérito (Artigos 256.° TFUE e 296.° TFUE) (cf. n.° 21)
2. Agricultura — Organização comum dos mercados — Frutas e produtos hortícolas — Requisitos para a sua comercialização — Margem de apreciação da Comissão — Tomada em conta das recomendações relativas às normas decretadas no âmbito da comissão económica das Nações Unidas para a Europa — Alcance (Regulamento n.° 1234/2007 do Conselho, artigo 113.°, n.° 2; Regulamento n.° 543/2011 da Comissão, sexto considerando) (cf. n.os 23 a 25)
3. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Medidas de aplicação genérica (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 543/2011 da Comissão) (cf. n.os 29 a 31)
4. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça das constatações levadas a cabo pelo Tribunal Geral acerca do caráter notório de factos que foram invocados sem ser provados — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação (Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 46)
5. Recurso de decisão do Tribunal — Fundamentos — Apreciação errada dos factos — Inadmissibilidade (Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 57 e 94)
6. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento invocado contra um fundamento desnecessário — Fundamento inoperante (Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.os 59 e 96)
7. Direito da União Europeia — Princípios — Igualdade de tratamento — Limites — Operadores económicos que não se encontram numa situação comparável — Desvantagem concorrencial sofrida por um deles em razão de um tratamento diferenciado — Inexistência de discriminação (cf. n.os 63 e 64)
8. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Inexistência de crítica a um número preciso do raciocínio do Tribunal Geral — Inadmissibilidade (Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 169.°, n.° 2) (cf. n.° 71)
9. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamento apresentado pela primeira vez no âmbito do recurso — Inadmissibilidade (Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo) (cf. n.° 84)
10. Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Simples repetição dos fundamentos e argumentos submetidos ao Tribunal Geral — Inadmissibilidade (Artigo 256.° TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.°, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 169.°, n.° 2) (cf. n.° 86)
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | O Reino de Espanha é condenado nas despesas. |