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Recurso interposto em 14 de junho de 2013 –Tsujimoto / IHMI – Kenzo (KENZO)

(Processo T-322/13)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Kenzo Tsujimoto (Osaka, Japão) (representante: A. Wenninger-Lenz, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Kenzo (Paris, França)

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 25 de março de 2013 (processo R 1364/2012-2);

condenar o IHMI nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: O recorrente

Marca comunitária em causa: A marca nominativa «KENZO» para serviços das classes 35, 41 e 43 – pedido de marca comunitária n.º 8 701 286

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca comunitária da marca nominativa «KENZO» para produtos das classes 3, 18 e 25

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Anulou a decisão impugnada e rejeitou o pedido de marca comunitária na sua totalidade

Fundamentos invocados: Violação dos artigos 76.º, n.º 2, e 8.º, n.º 5, do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho