Recurso interposto em 14 de junho de 2013 –Tsujimoto / IHMI – Kenzo (KENZO)
(Processo T-322/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Kenzo Tsujimoto (Osaka, Japão) (representante: A. Wenninger-Lenz, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Kenzo (Paris, França)
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 25 de março de 2013 (processo R 1364/2012-2);
condenar o IHMI nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: O recorrente
Marca comunitária em causa: A marca nominativa «KENZO» para serviços das classes 35, 41 e 43 – pedido de marca comunitária n.º 8 701 286
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca comunitária da marca nominativa «KENZO» para produtos das classes 3, 18 e 25
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Anulou a decisão impugnada e rejeitou o pedido de marca comunitária na sua totalidade
Fundamentos invocados: Violação dos artigos 76.º, n.º 2, e 8.º, n.º 5, do Regulamento n.º 207/2009 do Conselho