Acórdão do Tribunal Geral de 16 de julho de 2014 – Endoceutics / IHMI – Merck (FEMIVIA)
(Processo T-324/13)1
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária FEMIVIA – Marca nominativa comunitária anterior FEMIBION – Registo internacional que designa a Comunidade Europeia da marca figurativa comunitária anterior femibion – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Endoceutics, Inc. (Quebeque, Canadá) (representante: M. Wahlin, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Merck KGaA (Darmstadt, Alemanha) (representantes : M. Best, U. Pfleghar e S. Schäffner, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 15 de abril de 2013 (processo R 1021/2012-4), relativa a um processo de oposição entre Merck KGaA e Endoceutics, Inc.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Endoceutics, Inc. é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 252 de 31.8.2013.