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Despacho do Tribunal Geral de 10 de novembro de 2014 – DelSolar (Wujiang) / Comissão

(Processo T-320/13)1

[«Dumping – Importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave [ou seja, células e bolachas (wafers )] originários ou expedidos da República Popular da China) – Direito antidumping provisório – Não conhecimento do mérito»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: DelSolar (Wujiang) Ltd (Wujiang City, China) (Representantes: inicialmente L. Catrain González, advogado, E. Wright e H. Zhu, barristers, em seguida L. Catrain González e E. Wright)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: L. Flynn e T. Maxian Rusche, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento (UE) n.° 513/2013 da Comissão, de 4 de junho de 2013, que institui um direito antidumping provisório sobre as importações de módulos fotovoltaicos de silício cristalino e de componentes-chave [ou seja, células e bolachas (wafers)] originários ou expedidos da República Popular da China e que altera o Regulamento (UE) n. ° 182/2013, sujeitando a registo essas importações originárias ou expedidas da República Popular da China (JO L 152, p.5), na parte em que se aplica à recorrente.

Dispositivo

Não há lugar a conhecimento do mérito do recurso.

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 215 de 27.7.2013.