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Recurso interposto em 5 de Junho de 2007 - Cemex Polska / Comissão das Comunidades Europeias

(Processo T-203/07)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: Cemex Polska (Representantes: F. Puel e M. Szpunar, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos da recorrente

anulação da decisão da Comissão de 26 de Março de 2007 relativa ao plano nacional de atribuição de quotas de emissão de gases com efeito de estufa apresentado pela Polónia em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho;

condenação da Comissão das Comunidades Europeias nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente pede a anulação da decisão da Comissão Europeia K (2007) 1295, na sua última versão de 26 de Março de 2007, relativa ao plano nacional de atribuição de quotas de emissão de gases com efeito de estufa apresentado pela Polónia em conformidade com a Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho 1, mediante a qual a Comissão decidiu que determinados aspectos do plano nacional de atribuição de quotas de emissão de CO2 para o período 2008-2012, notificado à Comissão em 30 de Junho de 2006, não são conformes aos artigos 9.º, n.os 1 e 3, 10.º e 13.º, n.º 2 nem aos critérios que figuram no Anexo III da Directiva 2003/87/CE. A decisão impugnada reduz em 26,7% o limite da emissão de dióxido de carbono para os anos de 2008 a 2012 em relação ao limite proposto pela Polónia no seu plano nacional de atribuição de quotas de emissão notificado à Comissão.

As acusações e os principais argumentos do recurso interposto pela recorrente são idênticos aos invocados pela recorrente no processo T-195/07.

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1 - Directiva 2003/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro de 2003, relativa à criação de um regime de comércio de licenças de emissão de gases com efeito de estufa na Comunidade e que altera a Directiva 96/61/CE do Conselho (JO L 275, p. 32).