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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de

30 de janeiro de 2013 – Wahlström / Frontex

(Processo F-87/11)1

« Função pública – Agente temporário – Não renovação de um contrato por tempo determinado – Artigo 8.º do RAA – Processo – Violação das formalidades essenciais - Competência »

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Kari Wahlström (Alimos, Grécia), (representante: S. Pappas, advogado)

Recorrida: Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia (FRONTEX) (representantes: S. Vuorensola e H. Caniard, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e A. Duron, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da decisão de não renovar o contrato temporário do recorrente.

Dispositivo

A decisão do diretor executivo da Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia, de 10 de dezembro de 2010, de não prolongar o contrato de agente temporário de K. Wahlström é anulada.

A Agência Europeia de Gestão da Cooperação Operacional nas Fronteiras Externas dos Estados-Membros da União Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportará as despesas efetuadas por K. Wahlström.

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1 JO C 347, de 26/11/2011, p. 45.