Acórdão do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 14 de Dezembro de 2010 - Bleser / Tribunal de Justiça
(Função pública - Funcionários - Nomeação - Classificação em grau nos termos das novas regras menos favoráveis - Artigos 2.º e 13.º do anexo XIII do Estatuto - Princípio da transparência - Princípio da correspondência entre o grau e o emprego - Proibição de qualquer discriminação em razão da idade - Dever de solicitude - Princípio da boa administração - Princípios da segurança jurídica e da não retroactividade - Regra da proibição da reformatio in pejus - Princípio da protecção da confiança legítima - Princípio da boa fé - Princípio patere legem quam ipse fecisti)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Thomas Bleser (Nittel, Alemanha) (representantes: P. Goergen e M. Wehrheim, advogados)
Recorrido: Tribunal de Justiça da União Europeia (representantes: inicialmente M. Schauss, agente, em seguida A. V. Placco e M. Glaeser, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: M. Arpio Santacruz e M. Simm, agentes)
Objecto
Anulação da decisão do Tribunal de Justiça que classificou o recorrente, cujo nome foi inscrito numa lista de reserva antes da entrada em vigor do novo Estatuto, nos termos das disposições menos favoráveis deste [artigo 12.º do anexo XIII do Regulamento (CE) Euratom n.º 723/2004 que altera o Estatuto dos Funcionários] - Pedido de indemnização
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Cada parte suporta as suas próprias despesas.
____________1 - JO C 117, de 26.5.2007, p. 36.