Recurso interposto em 22 de fevereiro de 2024 – Kokito I Punt/EUIPO – Fédération française de football (Representação de um galo)
(Processo T-104/24)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Kokito I Punt, SL (Gandía, Espanha) (representante: J. Gallego Jiménez, E. Sanz Valls, P. Bauzá Martínez e Y. Hernández Viñes, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Fédération française de football (Paris, França)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Requerente da marca controvertida: Recorrente perante o Tribunal Geral
Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia (Representação de um galo) – Pedido de registo n.° 18 469 266
Tramitação no EUIPO: Processo de oposição
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 13 de dezembro de 2023 no processo R 901/2023-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar o EUIPO e a interveniente, existindo, a suportar as suas próprias despesas e a pagar as despesas incorridas pela recorrente.
Fundamento invocado
Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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