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Recurso interposto em 28 de fevereiro de 2024 – Taokaenoi Food & Marketing/EUIPO - Norma Lebensmittelfilialbetrieb (TAO KAE NOI)

(Processo T-119/24)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Taokaenoi Food & Marketing plc (Nonthaburi, Tailândia) (representante: B. Lhomme-Houzai, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Norma Lebensmittelfilialbetrieb Stiftung & Co. KG (Nuremberga, Alemanha)

Dados relativos à tramitação no EUIPO

Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia TAO KAE NOI – Pedido de registo n.° 18 517 834

Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO, de 19 de dezembro de 2023, no processo R 596/2023-4

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada, bem como a decisão da Divisão de Oposição de 20 de janeiro de 2023;

indeferir a oposição n.° B 3 154 347 apresentada pela Norma Lebensmittelfilialbetrieb Stiftung & Co.KG. contra o pedido de registo da marca n.° 18 517 834;

condenar o EUIPO e, caso intervenha, a Norma Lebensmittelfilialbetrieb Stiftung & Co.KG., no pagamento das suas próprias despesas, bem como nas despesas efetuadas pela Taokaenoi Food & Marketing Public Company Limited em todas as fases do processo de oposição e de recurso.

Fundamento invocado

Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.

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