Acórdão do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2024 – Hong Kong NetEase Interactive Entertainment/EUIPO – Medion (LifeAfter)
(Processo T-175/23) 1
«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia LifeAfter – Marca nominativa da União Europeia anterior life – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Hong Kong NetEase Interactive Entertainment Ltd (Sheung Wan, Hong Kong, China) (representante: J. Carbonell Callicó, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: E. Śliwińska e D. Stoyanova-Valchanova, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Medion AG (Essen, Alemanha) (representantes: M. Vohwinkel e S.-M. Bonanni, advogados)
Objeto
Através do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.º TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 20 de dezembro de 2022 (processo R 557/2022-5).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Hong Kong NetEase Interactive Entertainment Ltd é condenada a suportar as suas próprias despesas bem como as despesas efetuadas pela Medion AG.
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas.
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1 JO C 179, de 22.5.2023.