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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de maio de 2013 - MRI / Comissão

(Processo T-154/09)

("Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado europeu das mangueiras marinhas - Decisão que declara uma infração ao artigo 81.° CE e ao artigo 53.° do acordo EEE - Fixação de preços, repartição do mercado e trocas de informações comercialmente sensíveis - Conceito de infração continuada ou repetida - Prescrição - Dever de fundamentação - Igualdade de tratamento - Confiança legítima - Coimas - Gravidade e duração da infração - Circunstâncias atenuantes - Cooperação")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Manuli Rubber Industries SpA (MRI) (Milão, Itália) (representantes: L. Radicati di Brozolo, M. Pappalardo e E. Marasà, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci, S. Noë e L. Prete, na qualidade de agentes)

Objeto

A título principal, um pedido de anulação parcial da Decisão C(2009) 428 final da Comissão, de 28 de janeiro de 2009, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/39.406 - Mangueiras marinhas), na parte respeitante à recorrente, e, a título subsidiário, um pedido de anulação ou de redução substancial da coima que lhe foi aplicada nessa decisão.

Dispositivo

É anulado o artigo 2.°, alínea f), da Decisão C(2009) 428 final da Comissão, de 28 de janeiro de 2009, relativa a um processo nos termos do artigo 81.° [CE] e do artigo 53.° do Acordo EEE (Processo COMP/39.406 - Mangueiras marinhas).

Fixa se em 4 900 000 euros o montante da coima aplicada à MRI.

Nega se provimento ao recurso quanto ao restante.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 141 de 20. 6. 2009.