Despacho do Tribunal da Função Pública (Segunda Secção) de 26 de Junho de 2008 - Nijs / Tribunal de Contas
(Função pública - Funcionários - Reclamação prévia - Inexistência - Prazo de recurso - Intempestividade - Inadmissibilidade manifesta)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bart Nijs (Bereldange, Luxemburgo) (Representantes: inicialmente F. Rollinger, em seguida F. Rollinger e A. Hertzog, advogados)
Recorrido: Tribunal de Contas das Comunidades Europeias (Representantes: T. Kennedy, J.-M. Stenier e G. Corstens, agentes)
Objecto do processo
Anulação, por um lado, da decisão da Autoridade Investida do Poder de Nomeação (AIPN), de 5 de Setembro de 2007, de retrogradar o recorrente, classificando-o no grau AD 9, escalão 5, na sequência de um processo disciplinar e, por outro, das decisões de suspender o recorrente das suas funções, de abrir um inquérito administrativo a seu respeito e de não a promover ao grau AD 11 em 2007 - Pedido de indemnização dos danos morais e materiais.
Parte decisória
O recurso é julgado manifestamente inadmissível.
B. Nijs é condenado na totalidade das despesas.
____________1 - JO C 79, de 29.3.2008, p. 37.