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Acórdão do Tribunal Geral de 25 de maio de 2012 - Nike International/IHMI - Intermar Simanto Nahmias (JUMPMAN)

(Processo T-233/10)

"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária JUMPMAN - Marca nominativa nacional anterior JUMP - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Nike International Ltd (Beaverton, Oregon, Estados Unidos da América) (representante: M. de Justo Bailey, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Intermar Simanto Nahmias (Çatalca-Istanbul, Turquia) (representantes: J. Güell Serra e M. Curell Aguilà, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de março de 2010, (R 738/2009-1), relativa a um processo de oposição entre a Intermar Simanto Nahmias e a Nike International Ltd.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Nike International Ltd. é condenada nas despesas.

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1 - JO C 195 de 17.7.2010.