Recurso interposto em 5 de junho de 2013 – Silicium España Laboratorios / IHMI – LLR-G5 (LLR-G5)
(Processo T-306/13)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Silicium España Laboratorios (Vila-Seca, Espanha) (representante: C. Sueiras Villalobos, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: LLR-G5 Ltd (Castlebar, Irlanda)
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (IHMI) de 7 de março de 2013 (processo n.° R 383/2012-1), na medida em que declara a nulidade da marca comunitária n.° 3384625, “LLRG5”, pelo facto de esta ter sido pedida de má-fé;
confirmar a decisão da Divisão de Anulação de 20 de dezembro de 2011 no processo 4174 C;
condenar o IHMI nas suas próprias despesas e nas efetuadas pela Silicium nestes processos
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: marca nominativa “LLRG5” – Registo de marca comunitária n.° 3 384 625
Titular da marca comunitária: a recorrente
Parte que pede a declaração de nulidade da marca comunitária: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: fundamentos previstos no artigo 52.°, n.° 2, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009
Decisão da Divisão de Anulação: indeferimento do pedido de declaração de nulidade
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão impugnada e declaração da nulidade da marca controvertida
Fundamentos invocados: violação do artigo 52.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009
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