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Acórdão do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2014 – Repsol/IHMI – Adell Argiles (ELECTROLINERA)

(Processo T-308/13)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária ELECTROLINERA – Marca nominativa nacional anterior ELECTROLINERA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Repsol, SA (Madrid, Espanha) (representantes: J.-B. Devaureix e L. Montoya Terán, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: J. Crespo Carrillo e V. Melgar, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Josep María Adell Argiles (Madrid, Espanha) (representantes: inicialmente M. Garcia Gimenez e A. Zuazo Araluze, advogados)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de março de 2013 (processo R 1565/2012-1), relativa a um processo de oposição entre Josep María Adell Argiles e a Repsol, SA.

Dispositivo

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 7 de março de 2013 (processo R 1565/2012-1), relativa a um processo de oposição entre Josep María Adell Argiles e a Repsol, SA, é anulada no que respeita aos «óleos e gorduras industriais; lubrificantes; combustíveis (incluindo a gasolina para motores)» abrangidos pela classe 4 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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1     JO C 226 de 3.8.2013.