Acórdão do Tribunal Geral de 18 de novembro de 2014 – Repsol/IHMI – Adell Argiles (ELECTROLINERA)
(Processo T-308/13)1
[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária ELECTROLINERA – Marca nominativa nacional anterior ELECTROLINERA – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]
Língua do processo: espanhol
Partes
Recorrente: Repsol, SA (Madrid, Espanha) (representantes: J.-B. Devaureix e L. Montoya Terán, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: J. Crespo Carrillo e V. Melgar, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Josep María Adell Argiles (Madrid, Espanha) (representantes: inicialmente M. Garcia Gimenez e A. Zuazo Araluze, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 7 de março de 2013 (processo R 1565/2012-1), relativa a um processo de oposição entre Josep María Adell Argiles e a Repsol, SA.
Dispositivo
A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 7 de março de 2013 (processo R 1565/2012-1), relativa a um processo de oposição entre Josep María Adell Argiles e a Repsol, SA, é anulada no que respeita aos «óleos e gorduras industriais; lubrificantes; combustíveis (incluindo a gasolina para motores)» abrangidos pela classe 4 na aceção do Acordo de Nice relativo à Classificação Internacional dos Produtos e dos Serviços para o registo de marcas, de 15 de junho de 1957, conforme revisto e alterado.
É negado provimento ao recurso quanto ao restante.
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
________________________1 JO C 226 de 3.8.2013.