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Recurso interposto em 31 de outubro de 2011 - Viejo Valle/ IHMI - Etablissements Coquet (Prato fundo com sulcos)

(Processo T-567/11)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Viejo Valle, SA (L'Olleria, Espanha) (representante: I. Temiño Ceniceros, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Etablissements Coquet SA (Saint Léonard de Noblat, França)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

declarar o presente recurso e os seus anexos admissível;

anular a decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 29 de julho de 2011, no processo R 1055/2010-3;

condenar o demandado nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de declaração de nulidade: Desenho n.º 384.912-0009, que representa um peça de loiça ornamentada; um prato fundo.

Titular da marca comunitária: recorrente

Parte que pede a declaração de nulidade do modelo ou desenho comunitário: Etablissements Coquet SA.

Fundamentos do pedido de declaração de nulidade: violação do artigo 25.º, n.º 1, alínea f), do Regulamento (CE) n.º 6/2002, dado que o modelo comunitário constitui um uso não autorizado de uma obra protegida pela legislação de um Estado-Membro em matéria de direitos de autor.

Decisão da Divisão de Anulação: procedência do pedido de nulidade.

Decisão da Câmara de Recurso: negação de provimento ao recurso.

Fundamentos invocados: Violação do artigo 25.º, n.º 1, alínea f), do Regulamento (CE) n.º 6/2002 e do artigo 28.º, n.º 1, alínea b), iii), do Regulamento n.° 2245/2002 uma vez que o recorrido não documentou devidamente o trabalho protegido no qual baseou o pedido de nulidade, nem a sua titularidade, nem o seu objeto.

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