Recurso interposto em 6 de Julho de 2011 - Bial-Portela & Ca/IHMI-Isdin (ZEBEXIR)
(Processo T-366/11)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Bial-Portela & Ca, SA (São Mamede do Coronado, Portugal) (representantes: B. Braga da Cruz e J.M. Pimenta, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Isdin, SA (Barcelona, Espanha)
Pedidos
Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 6 de Abril de 2011 no processo R 1212/2009-1;
Ordenar ao recorrido que recuse o registo da marca comunitária n.° 6809008 "ZEBEXIR", e
Condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas do processo.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca comunitária em causa: Marca nominativa "ZEBEXIR", para bens e serviços das classes 3 e 5 - pedido de marca comunitária n.° 6809008
Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa comunitária "ZEBINIX", com o registo n.° 3424223, para bens e serviços das classes 3, 5 e 42
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, dado que a Câmara de Recurso considerou erradamente que as marcas em litígio não apresentam uma semelhança que implique um risco de confusão.
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