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Recurso interposto em 6 de Julho de 2011 - Bial-Portela & Ca/IHMI-Isdin (ZEBEXIR)

(Processo T-366/11)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Bial-Portela & Ca, SA (São Mamede do Coronado, Portugal) (representantes: B. Braga da Cruz e J.M. Pimenta, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Isdin, SA (Barcelona, Espanha)

Pedidos

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 6 de Abril de 2011 no processo R 1212/2009-1;

Ordenar ao recorrido que recuse o registo da marca comunitária n.° 6809008 "ZEBEXIR", e

Condenar a outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas do processo.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "ZEBEXIR", para bens e serviços das classes 3 e 5 - pedido de marca comunitária n.° 6809008

Titular da marca ou do sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa comunitária "ZEBINIX", com o registo n.° 3424223, para bens e serviços das classes 3, 5 e 42

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, dado que a Câmara de Recurso considerou erradamente que as marcas em litígio não apresentam uma semelhança que implique um risco de confusão.

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