Acórdão do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 14 de Dezembro de 2011 – Häfele/IHMI (Infront)
(Processo T-166/11)
«Marca comunitária – Pedido de marca nominativa comunitária Infront – Motivo relativo de recusa – Carácter descritivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea c), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos absolutos de recusa – Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto [Regulamento n.º 207/2009 do Conselho, artigo 7.º, n.º 1, alínea c)] (cf. n.os 22 e 23, 25 e 26, 34)
Objecto
| Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 17 de Janeiro de 2011 (processo R 1711/2010‑1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo Infront como marca comunitária. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Häfele GmbH & Co. é condenada nas despesas. |