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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de Julho de 2011 - Holcim (Deutschland) e Holcim/ Comissão

(Processo T-293/11 R)

["Medidas provisórias - Pedido de informações - Artigo 18.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 1/2003 - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência"]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Holcim AG (Hamburgo, Alemanha); e Holcim Ltd (Rapperswil-Jona, Suiça) (Representantes: P. Niggemann e K. Gaßner, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: M. Kellerbauer, R. Sauer e C. Hödlmayr, agentes)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2011) 2363 final da Comissão, de 31 de Março de 2011, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 18.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho (processo 39520 - Cimento e produtos ligados ao cimento).

Dispositivo

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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