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Despacho do presidente do Tribunal Geral de 29 de Julho de 2011 - Cemex e o. / Comissão

(Processo T-292/11 R)

["Processo de medidas provisórias - Concorrência - Pedido de informações - Artigo 18.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 1/2003 - Pedido de suspensão da execução - Falta de urgência"]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Cemex S.A.B de CV de C.V. (Monterrey, México); New Sunward Holding BV (Amesterdão, Países Baixos); Cemex España, SA (Madrid, Espanha); CEMEX Deutschland AG (Ratingen, Alemanha); Cemex UK (Egham, Reino Unido); CEMEX Czech Operations s.r.o. (Praga, República Checa); Cemex France Gestion (Rungis, França); Cemex Austria AG (Langenzersdorf, Áustria) (Representantes: J. Folguera Crespo, P. Vidal Martínez, H. González Durántez e B. Martínez Corral, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: É. Gippini Fournier, F. Castilla Contreras e C. Hödlmayr, agentes, assistidos por J. Rivas, advogado)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da Decisão C (2011) 2360 final da Comissão, de 30 de Março de 2011, relativa a um processo de aplicação do artigo 18.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 1/2003 do Conselho (Processo COMP/39.520 - Cimento e produtos conexos).

Dispositivo

1)    O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)    Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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