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Recurso interposto em 3 de dezembro de 2012 - Recaro / IHMI - Certino Mode (RECARO)

(Processo T-524/12)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Recaro Beteiligungs-GmbH (Kaiserslautern, Alemanha) (representante: J. Weiser, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Certino Mode, SL (Elche, Espanha)

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

alterar a decisão impugnada de modo a que seja negado provimento ao recurso interposto pela interveniente e que a marca comunitária n.° 734343 "RECARO" seja extinta na sua totalidade;

a título subsidiário, anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 6 de setembro de 2012, no processo R 1761/2011-1; e

condenar o IHMI e, se for caso disso, a interveniente a suportar as despesas do presente processo e do processo de recurso no IHMI.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objeto do pedido de extinção: A marca nominativa "RECARO" para produtos das classes 10 e 25 - marca comunitária n.° 734343

Titular da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Parte que pede a extinção da marca comunitária: A recorrente

Decisão da Divisão de Anulação: Extinção da marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação parcial da decisão recorrida

Fundamentos invocados:

Violação do artigo 51.°, n.° 1, alínea a), em conjugação com o artigo 15.° do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho;

Violação do artigo 76.°, n.° 2, do Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, em conjugação com a Regra 50, n.° 1, do Regulamento 2868/95 da Comissão; e

Violação do artigo 75, n.° 1, do Regulamento n.° 207/209 do Conselho

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