Acórdão do Tribunal Geral de 21 de novembro de 2013 – Recaro / IHMI – Certino Mode (RECARO)
(Processo T-524/12)1
[«Marca comunitária – Processo de extinção – Marca nominativa comunitária RECARO – Utilização séria da marca – Artigo 15.º, n.º 15, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Natureza da utilização da marca – Admissibilidade de novos elementos de prova – Artigo 76.º, n.º 2, do Regulamento n.º 207/2009 – Dever de fundamentação – Artigo 75.º do Regulamento n.º 207/2009»]
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Recaro Holding GmbH, anteriormente Recaro Beteiligungs-GmbH (Estugarda, Alemanha) (Representante: J. Weiser, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: J. Crespo Carrillo, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Certino Mode, SL (Elche, Espanha)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de setembro de 2012 (processo R 1761/2011-1), relativa a um processo de extinção entre a Recaro Beteiligungs-GmbH e a Certino Mode, SL.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Recaro Holding GmbH é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 32 de 2.2.2013.