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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de junho de 2014 – Rani Refreshments / IHMI – Global-Invest Bartosz Turek (Sani)

(Processo T-523/12)1

[«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária Sani – Marcas figurativas comunitárias anteriores Hani ou llani e RANI – Motivo absoluto de recusa – Risco de confusão – Semelhança dos sinais – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Rani Refreshments FZCO (Jebel Ali, Emiratos Árabes Unidos) (representante: M. Chapple, barrister)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Global-Invest Bartosz Turek (Poczesna, Polónia)

Objeto

Recurso interposto contra a decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 27 de setembro de 2012 (processo R 236/2012-4), relativa a um processo de oposição entre Aujan Industries Co. (SJC) e Global Invest Bartosz Turek.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Rani Refreshments FZCO é condenada nas despesas.

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1     JO C 32 de 2.2.2013.