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Despacho do Tribunal Geral de 4 de junho de 2014 – Axa Versicherung / Comissão

(Processo T-526/12)1

[«Acesso a documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Recusa tácita de acesso – Decisão explícita adotada após interposição do recurso – Extinção do interesse em agir – Não conhecimento do mérito»]

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Axa Versicherung AG (Colónia, Alemanha) (representantes: C. Bahr, S. Dethof e A. Malec, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: H. Krämer e F. Clotuche-Duvieusart, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão tácita da Comissão que recusa o acesso aos documentos do dossiê do processo COMP/39.125 (Vidors para automóveis).

Dispositivo

Não há que decidir do presente recurso.

Não que decidir do pedido de intervenção da AGC Glass Europe SA, da AGC Automotive Europe SA e da AGC Glass Germany GmbH.

A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas e as da Axa Versicherung AG.

A AGC Glass Europe SA, a AGC Automotive Europe SA e a AGC Glass Germany GmbH suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 32 de 2.2.2013.