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Despacho do Tribunal Geral de 25 de Junho de 2010 - MIP Metro / IHMI - CBT Comunicación Multimédia (Metromeet)

(Processo T-407/08)1

"Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária Metromeet - Marca nominativa nacional anterior meeting metro - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG (Düsseldorf, Alemanha) (representantes: J.-C. Plate e R. Kaase, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: S. Schäffner, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: CBT Comunicación Multimedia, SL (Getxo, Espanha)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 12 de Junho de 2008 (processo R 387/2007-1), relativa a um processo de oposição entre MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG e CBT Comunicación Multimedia, SL

Dispositivo

É anulada a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 12 de Junho de 2008 (processo R387/2007-1), relativa a um processo de oposição entre a MIP Metro Group Intellectual Property GmbH & Co. KG e a CBT Comunicación Multimedia, SL.

O IHMI é condenado nas despesas.

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1 - JO C 327, de 20.12.2008.