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Acórdão do Tribunal Geral de 5 de Outubro de 2011 - Cooperativa Vitivinícola Arousana/IHMI - Sotelo Ares (ROSALIA DE CASTRO)

(Processo T-421/10)1

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária ROSALIA DE CASTRO - Marca nominativa nacional anterior ROSALIA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Semelhança de sinais - Apreciação da semelhança de sinais no plano conceptual - Artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009"]

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Cooperativa Vitivinícola Arousana, S. Coop. Galega (Meaño, Espanha) (representante: E. Sánchez-Quiñones González, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carrillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI, interveniente no Tribunal Geral: María Constantina Sotelo Ares (Cambados, Espanha) (representante: C. Lema Devesa, advogado)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 19 de Julho de 2010 (processo R 1804/2008-4), relativa a um processo de oposição entre Maria Constantina Sotelo Ares e a Cooperativa Vitivinícola Arousana, S. Coop. Galega.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Cooperativa Vitivinícola Arousana, S. Coop. Galega é condenada nas despesas.

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1 - JO C 301 de 6.11.2010.