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Acórdão do Tribunal Geral de 1 de setembro de 2021 – Bimbo Donuts Iberia/EUIPO – Hijos de Antonio Juan (DONAS DULCESOL)

(Processo T-697/20) 1

«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa da União Europeia DONAS DULCESOL – Marca nominativa nacional anterior DONAS Motivo relativo de recusa – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 – Inexistência de prova de utilização séria da marca anterior – Qualificação dos produtos em relação aos quais a utilização séria foi demonstrada – Artigo 47.°, n.os 2 e 3, do Regulamento 2017/1001»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Bimbo Donuts Iberia, SA (Madrid, Espanha) (representantes: M. Ceballos Rodríguez, I. Robledo McClymont e M. Hernández Gázquez, advogadas)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: R. Raponi e D. Gája, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO: Hijos de Antonio Juan, SL (Villalonga, Espanha)

Objeto

Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO de 7 de setembro de 2020 (processo R 514/2020-5), relativa a um processo de oposição entre a Bimbo Donuts Iberia e a Hijos de Antonio Juan.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Bimbo Donuts Iberia, SA é condenada nas despesas.

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1     JO C 28, de 25.1.2021.