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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de maio de 2019 – Enrico Colombo e Corinti Giacomo/Comissão

(Processo T-690/16) 1

«Empreitadas de obras públicas – Processo de concurso – CCR de Ispra – Obras de construção e manutenção de condutas de água e de subestações urbanas de aquecimento/arrefecimento – Rejeição da proposta de um proponente – Recurso de anulação – Ação de indemnização – Dever de fundamentação»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: Enrico Colombo SpA (Sesto Calende, Itália) e Corinti Giacomo (Ispra, Itália) (representantes: R. Colombo e G. Turri, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente S. Delaude, L. Di Paolo e P. Rosa Plaza, depois S. Delaude e L. Di Paolo e por fim S. Delaude e A. Spina, agentes)

Objeto

Por um lado, pedido baseado no artigo 263.° TFUE e destinado, em substância, à anulação das decisões da Comissão que rejeitam a proposta submetida pelas recorrentes no âmbito do concurso JRC/IPR/2016/C4/0002/OC, relativo a um acordo-quadro para a construção e manutenção, no Centro Comum de Investigação (CCR) de Ispra (Itália), de condutas de água e de subestações urbanas de aquecimento/arrefecimento, e adjudicam este contrato a outro proponente e, por outro, pedido baseado no artigo 268.° TFUE e destinado a obter a reparação do prejuízo que as recorrentes alegadamente sofreram devido a estas decisões.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Enrico Colombo SpA e a Corinti Giacomo são condenadas nas despesas.

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1     JO C 22, de 23.1.2017.