Recurso interposto em 17 de fevereiro de 2014 – Frucona Košice / Comissão
(Processo T-103/14)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Frucona Košice a.s. (Košice, Eslováquia) (representantes: K. Lasok, QC, B. Hartnett, Barrister, O. Geiss, lawyer e J. Holmes, Barrister)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular a decisão da Comissão C (2013) 6261 de 16 de outubro de 2013 relativa ao auxílio de Estado n.° SA.18211 (C 25/2005) (ex NN 21/2005) dirigida à República da Eslováquia; e
Condenar a recorrida a pagar as despesas da recorrente.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.
Primeiro fundamento, alegando que a decisão impugnada foi adotada em violação do direito de defesa.
Segundo fundamento, alegando que a Comissão cometeu um erro de direito no considerando 83 da decisão impugnada.
Terceiro fundamento, alegando que a Comissão cometeu um erro de facto e de direito ao concluir que teria sido mais vantajoso para as autoridades tributárias eslovacas dar início a um processo de falência (considerandos 88-119 da decisão impugnada).
Quarto fundamento, alegando que a Comissão errou ao concluir que o processo de execução fiscal teria levado a um retorno mais elevado do que o processo de concordata.