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Recurso interposto em 17 de fevereiro de 2014 – Frucona Košice / Comissão

(Processo T-103/14)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Frucona Košice a.s. (Košice, Eslováquia) (representantes: K. Lasok, QC, B. Hartnett, Barrister, O. Geiss, lawyer e J. Holmes, Barrister)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

Anular a decisão da Comissão C (2013) 6261 de 16 de outubro de 2013 relativa ao auxílio de Estado n.° SA.18211 (C 25/2005) (ex NN 21/2005) dirigida à República da Eslováquia; e

Condenar a recorrida a pagar as despesas da recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, a recorrente invoca quatro fundamentos.

Primeiro fundamento, alegando que a decisão impugnada foi adotada em violação do direito de defesa.

Segundo fundamento, alegando que a Comissão cometeu um erro de direito no considerando 83 da decisão impugnada.

Terceiro fundamento, alegando que a Comissão cometeu um erro de facto e de direito ao concluir que teria sido mais vantajoso para as autoridades tributárias eslovacas dar início a um processo de falência (considerandos 88-119 da decisão impugnada).

Quarto fundamento, alegando que a Comissão errou ao concluir que o processo de execução fiscal teria levado a um retorno mais elevado do que o processo de concordata.