Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 9 de abril de 2014 – Rouffaud / SEAE
(Processo F-59/13)1
(Função pública – Agente contratual para o desempenho de tarefas auxiliares – Requalificação do contrato – Processo pré-contencioso – Regra de concordância – Alteração da causa dos elementos de contestação)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Thierry Rouffaud (Ixelles, Bélgica) (representantes: inicialmente A. Coolen, É. Marchal, S. Orlandi e D. Abreu Caldas, advogados, em seguida S. Orlandi e D. Abreu Caldas, advogados)
Recorrido: Serviço Europeu para a Ação Externa (representantes: S. Marquart e M. Silva, agentes)
Objeto
Pedido de anulação da decisão de indeferimento do pedido do recorrente destinado a que os contratos de trabalho sucessivos por tempo determinado sejam requalificados em contratos por tempo indeterminado e que o período efetuado na qualidade de agente contratual para o desempenho de tarefas auxiliares seja reconhecido como período de serviço efetuado na qualidade de agente contratual.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
T. Rouffaud suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pelo Serviço Europeu para a Ação Externa.
________________________1 JO C 233, de 10.08.2013, p. 14.