Despacho do Tribunal Geral (juiz competente em matéria de providências cautelares) de 13 de junho de 2012 — Morison Menon Chartered Accountants e o./Conselho
(Processo T‑656/11 R II)
«Processo de medidas provisórias — Não conhecimento do pedido»
Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Pedido que visa uma decisão alterada no decurso da instância — Pedido que ficou sem objeto — Não conhecimento do mérito (Artigo 278.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 7 e 8)
Objeto
| Pedido de suspensão da execução, por um lado, do Regulamento de Execução (UE) n.° 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 11) e, por outro, da Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 71), na medida em que aditam à lista das pessoas e entidades cujos fundos e recursos económicos são congelados a entidade designada pelo nome de «Morison Menon Chartered Accountant». |
Dispositivo
1) | | Já não há que conhecer do pedido de medidas provisórias. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |