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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de novembro de 2014 – Jaber / Conselho

(Processo T-653/11)1

(«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas contra a Síria – Congelamento de fundos – Recurso de anulação – Prazo de recurso – Inadmissibilidade parcial – Interesse em agir – Ónus da prova – Fixação dos efeitos de uma anulação no tempo»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Aiman Jaber (Lattakia, Síria) (representantes: M. Ponsard, D. Amaudruz e A. Boesch, avocats)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e S. Kyriakopoulou, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão 2011/273/PESC do Conselho, de 9 de maio de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 121, p. 11), do Regulamento (UE) n.º 442/2011 do Conselho, de 9 de maio de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 121, p. 1), da Decisão de Execução 2011/302/PESC do Conselho, de 23 de maio de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273 (JO L 136, p. 91), do Regulamento de Execução (UE) n.º 504/2011 do Conselho, de 23 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento 442/2011 (JO L 136, p. 45), da Decisão de Execução 2011/367/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273 (JO L 164, p. 14), do Regulamento de Execução (UE) n.º 611/2011 do Conselho, de 23 de junho de 2011, que dá execução ao Regulamento n.º 442/2011 (JO L 164, p. 1), da Decisão de Execução 2011/488/PESC do Conselho, de 1 de agosto de 2011, que dá execução ao Regulamento n.º 442/2011 (JO L 199, p. 33), da Decisão de Execução 2011/515/PESC do Conselho, de 23 de agosto de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273 (JO L 218, p. 20), do Regulamento de Execução (UE) n.º 843/2011 do Conselho, de 23 de agosto de 2011, que dá execução ao Regulamento n.º 442/2011 (JO L 218, p. 1), da Decisão 2011/522/PESC do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273 (JO L 228, p. 16), do Regulamento (UE) n.º 878/2011 do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera o Regulamento n.º 442/2011 (JO L 228, p. 1), da Decisão 2011/628/PESC do Conselho, de 23 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273 (JO L 247, p. 17), do Regulamento (UE) n.º 950/2011 do Conselho, de 23 de setembro de 2011, que altera o Regulamento n.º 442/2011 (JO L 247, p. 3), da Decisão 2011/684/PESC do Conselho, de 13 de outubro de 2011, que altera a Decisão 2011/273 (JO L 269, p. 33), do Regulamento (UE) n.º 1011/2011 do Conselho, de 13 de outubro de 2011, que altera o Regulamento n.º 442/2011 (JO L 269, p. 18), da Decisão 2011/735/PESC do Conselho, de 14 de novembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273 (JO L 296, p. 53), da Decisão de Execução 2011/736/PESC do Conselho, de 14 de novembro de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273 (JO L 296, p. 55), do Regulamento de Execução (UE) n.º 1150/2011 do Conselho, de 14 de novembro de 2011, que altera o Regulamento n.º 442/2011 (JO L 296, p. 1), do Regulamento de Execução (UE) n.º 1151/2011 do Conselho, de 14 de novembro de 2011, que dá execução ao Regulamento n.º 442/2011 (JO L 296, p. 3), da Decisão 2011/782/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria e revoga a Decisão 2011/273 (JO L 319, p. 56), do Regulamento de Execução (UE) n.º 1244/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento n.º 442/2011 (JO L 319, p. 8), do Regulamento (UE) n.º 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento n.º 442/2011 (JO L 16, p. 1), da Decisão 2012/206/PESC do Conselho, de 23 de abril de 2012, que altera a Decisão 2011/782 (JO L 110, p. 36), da Decisão de Execução 2012/256/PESC do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782 (JO L 126, p. 9), do Regulamento de Execução (UE) n.º 410/2012 do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução ao artigo 32.°, n.° 1, do Regulamento n.º 36/2012 (JO L 126, p. 3), do Regulamento (UE) n.º 509/2012 do Conselho, de 15 de junho de 2012, que altera o Regulamento n.º 36/2012 (JO L 156, p. 10), da Decisão 2012/322/PESC do Conselho, de 20 de junho de 2012, que altera a Decisão 2011/782 (JO L 165, p. 45), da Decisão de Execução 2012/335/PESC do Conselho, de 25 de junho de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782 (JO L 165, p. 80), do Regulamento de Execução (UE) n.° 544/2012/PESC do Conselho, de 25 de junho de 2012, que dá execução ao artigo 32.°, n.° 1, do Regulamento n.º 36/2012 (JO L 165, p. 20), do Regulamento (UE) n.º 545/2012 do Conselho, de 25 de junho de 2012, que altera o Regulamento n.º 36/2012 (JO L 165, p. 23), da Decisão 2012/420/PESC do Conselho, de 23 de julho de 2012, que altera a Decisão 2011/782 (JO L 196, p. 59), da Decisão de Execução 2012/424/PESC do Conselho, de 23 de julho de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782 (JO L 196, p. 81), do Regulamento de Execução (UE) n.º 673/2012 do Conselho, de 23 de julho de 2012, que dá execução ao artigo 32.°, n.° 1, do Regulamento n.º 36/2012 (JO L 196, p. 8), da Decisão 2012/739/PESC do Conselho, de 29 de novembro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Síria e revoga a Decisão 2011/782 (JO L 330, p. 21), da Decisão de Execução 2013/185/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, que dá execução à Decisão 2012/739 (JO L 111, p. 77), do Regulamento de Execução (UE) n.º 363/2013 do Conselho, de 22 de abril de 2013, que dá execução ao Regulamento n.º 36/2012 (JO L 111, p. 1), e da Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO L 147, p. 14), na parte em que estes atos dizem respeito ao recorrente.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso, por intempestividade, na parte em que visa a anulação da Decisão de Execução 2011/488/PESC do Conselho, de 1 de agosto de 2011, que dá execução à Decisão 2011/783/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria, e do regulamento de Execução (UE) n.° 755/2011 do Conselho, de 1 de agosto de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 442/2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria.

O recurso é julgado inadmissível na parte em que pede a anulação da Decisão 2011/273/PESC do Conselho, de 9 de maio de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria, do Regulamento (UE) n.º 442/2011 do Conselho, de 9 de maio de 2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria, da Decisão de Execução 2011/302/PESC do Conselho, de 23 de maio de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273, do Regulamento de Execução (UE) n.º 504/2011 do Conselho, de 23 de maio de 2011, que dá execução ao Regulamento 442/2011, da Decisão de Execução 2011/367/PESC do Conselho, de 23 de junho de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273, do Regulamento de Execução (UE) n.º 611/2011 do Conselho, de 23 de junho de 2011, que dá execução ao Regulamento nº 442/2011, da Decisão de Execução 2011/515/PESC do Conselho, de 23 de agosto de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273, do Regulamento de Execução (UE) n.º 843/2011 do Conselho, de 23 de agosto de 2011, que dá execução ao Regulamento n.º 442/2011, da Decisão 2011/522/PESC do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273, do Regulamento (UE) n.º 878/2011 do Conselho, de 2 de setembro de 2011, que altera o Regulamento n.º 442/2011, da Decisão 2011/628/PESC do Conselho, de 23 de setembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273, do Regulamento (UE) n.º 950/2011 do Conselho, de 23 de setembro de 2011, que altera o Regulamento n.º 442/2011, da Decisão 2011/684/PESC do Conselho, de 13 de outubro de 2011, que altera a Decisão 2011/273, do Regulamento (UE) n.º 1011/2011 do Conselho, de 13 de outubro de 2011, que altera o Regulamento n.º 442/2011, da Decisão 2011/735/PESC do Conselho, de 14 de novembro de 2011, que altera a Decisão 2011/273, da Decisão de Execução 2011/736/PESC do Conselho, de 14 de novembro de 2011, que dá execução à Decisão 2011/273, do Regulamento de Execução (UE) n.º 1150/2011 do Conselho, de 14 de novembro de 2011, que altera o Regulamento n.º 442/2011, do Regulamento de Execução (UE) n.º 1151/2011 do Conselho, de 14 de novembro de 2011, que dá execução ao Regulamento n.º 442/2011, do Regulamento de Execução (UE) n.º 1244/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento n.º 442/2011, do Regulamento (UE) n.º 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento n.º 442/2011, da Decisão 2012/206/PESC do Conselho, de 23 de abril de 2012, que altera a Decisão 2011/782/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria, da Decisão de Execução 2012/256/PESC do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782, do Regulamento de Execução (UE) n.º 410/2012 do Conselho, de 14 de maio de 2012, que dá execução ao artigo 32.°, n.° 1, do Regulamento n.º 36/2012, do Regulamento (UE) n.º 509/2012 do Conselho, de 15 de junho de 2012, que altera o Regulamento n.º 36/2012, da Decisão 2012/322/PESC do Conselho, de 20 de junho de 2012, que altera a Decisão 2011/782/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria, da Decisão de Execução 2012/335/PESC do Conselho, de 25 de junho de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782/PESC; que impõe medidas restritivas contra a Síria, do Regulamento de Execução (UE) n.° 544/2012/PESC do Conselho, de 25 de junho de 2012, que dá execução ao artigo 32.°, n.° 1, do Regulamento n.º 36/2012, do Regulamento (UE) n.º 545/2012 do Conselho, de 25 de junho de 2012, que altera o Regulamento n.º 36/2012 (JO L 165, p. 23), da Decisão 2012/420/PESC do Conselho, de 23 de julho de 2012, que altera a Decisão 2011/782, da Decisão de Execução 2012/424/PESC do Conselho, de 23 de julho de 2012, que dá execução à Decisão 2011/782 e do Regulamento de Execução (UE) n.º 673/2012 do Conselho, de 23 de julho de 2012, que dá execução ao artigo 32.°, n.° 1, do Regulamento n.º 36/2012, uma vez que esses atos não dizem respeito a Aiman Jaber.

Não há lugar a decisão quanto ao mérito do recurso, na parte em que pede a anulação da Decisão 2011/782/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria e que revoga a Decisão 2011/273, da Decisão 2012/739/PESC do Conselho, de 29 de novembro de 2012, que impõe medidas restritivas contra a Síria e que revoga a Decisão 2011/782, e da Decisão de Execução 2013/185/PESC do Conselho, de 22 de abril de 2013, que dá execução à Decisão 2012/739, não tendo esses atos sido revogados ou substituídos.

São anulados, na parte em que dizem respeito a A. Jaber :

–    o Regulamento (UE) n.º 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e revoga o Regulamento n.º 442/2011 ;

–     o Regulamento de Execução (UE) n.º 363/2013 do Conselho, de 22 de abril de 2013, que dá execução ao Regulamento n.º 36/2012 ;

–    a Decisão 2013/255/PESC do Conselho, de 31 de maio de 2013, que impõe medidas restritivas contra a Síria.

Os efeitos das decisões e dos regulamentos anulados são mantidos relativamente a A. Jaber, até à data do termo do prazo de recurso ou, caso seja interposto recurso nesse prazo, até à eventual negação de provimento do mesmo.

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas bem como um terço das efetuadas por A. Jaber.

A. Jaber suportará dois terços das suas próprias despesas.

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1 JO C 58, de 25.2.2012.