Acórdão do Tribunal Geral de 26 de fevereiro de 2015 –Sabbagh / Conselho
(Processo T-652/11)1
(«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas contra a Síria – Congelamento de fundos – Erro manifesto de apreciação – Responsabilidade extracontratual»)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Bassam Sabbagh (Damas, Síria) (representantes: N.-A. Bastin e J.-M. Salva, advogados)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen e S. Kyriakopoulo, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido de anulação do Regulamento de Execução (UE) n.° 1151/2011, de 14 de novembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 442/2011, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO L 296, p. 3), da Decisão 2011/782/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria e que revoga a Decisão 2011/273/PESC (JO L 319, p. 56), e do Regulamento (UE) n.° 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n. ° 442/2011 (JO L 16, p. 1), na parte em que estes atos dizem respeito ao recorrente, e, por outro lado, pedido de pagamento de uma indemnização a título de reparação do prejuízo sofrido.
Dispositivo
O pedido de anulação dos Regulamentos de Execução do Conselho posteriores à adoção do Regulamento (UE) n.° 36/2012 do Conselho, de 18 de janeiro de 2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria e que revoga o Regulamento (UE) n. ° 442/2011, é inadmissível.
São anulados, na parte em que dizem respeito a Bassam Sabbagh:
– o Regulamento de Execução (UE) 1151/2011, de 14 de novembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 442/2011;
– a Decisão 2011/782/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que impõe medidas restritivas contra a Síria e que revoga a Decisão 2011/273/PESC;
o Regulamento n.° 36/2012.
Os efeitos das decisões e dos regulamentos anulados são mantidos relativamente a B. Sabbagh até ao termo do prazo para interpor recurso da presente decisão para o Tribunal de Justiça ou, se for interposto recurso dentre deste prazo, até eventual negação de provimento ao recurso.
O pedido de indemnização é julgado improcedente.
O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e metade das despesas de B. Sabbagh.
B. Sabbagh suportará metade das suas próprias despesas.
________________________1 JO C 58 de 25.2.2012.