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Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 10 de Julho de 2009 - TerreStar Europe Ltd / Comissão

(Processo T-196/09 R)

(Processo de medidas provisórias - Decisão relativa à selecção dos operadores de sistemas pan-europeus que fornecem serviços móveis por satélite - Pedido de suspensão da execução e pedido de medidas provisórias - Inexistência de urgência)

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: TerreStar Europe Ltd (Londres, Reino Unido) (Representantes: R. Olofsson, advogado, e J. Killick, barrister)

Demandada: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: G. Braun e A. Nijenhuis, assistidos por K. Platteau e D. Van Liedekerke, advogados)

Objecto

Em substância, pedido de suspensão de execução da Decisão 2009/449/CE da Comissão, de 13 de Maio de 2009, relativa à selecção de operadores de sistemas pan-europeus que fornecem serviços móveis por satélite (MSS) (JO L 149, p. 5).

Parte decisória

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

Reserva-se para final a decisão sobre as despesas.

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